Mais de 600 presos recebem saída temporária de Natal em Roraima
23/12/2025
(Foto: Reprodução) Corredor na Cadeia Pública Masculina, em Boa Vista.
Secom/RR/Arquivo
A Justiça de Roraima autorizou a saída temporária de Natal para 669 detentos que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais do estado.
A liberação começou no dia 20 de dezembro e os detentos devem retornar às unidades prisionais até sexta-feira (26). Quem não voltar dentro do prazo será considerado foragido.
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A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal. Para ter direito, o preso precisa estar no regime semiaberto, apresentar bom comportamento e ter cumprido 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, no caso de reincidente. O benefício visa a reintegração social.
Segundo a Secretaria da Justiça e da Cidadania de Roraima (Sejuc), os beneficiados cumprem pena em cinco unidades do sistema prisional do estado.
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo: 170
Centro de Progressão Penitenciária: 89
Cadeia Pública Masculina de Boa Vista: 91
Cadeia Pública Feminina de Boa Vista: 20
Unidade Prisional de Rorainópolis: 25
Central de Monitoração Eletrônica – Regime Semiaberto Harmonizado: 247
Prisão Domiciliar: 27
Ainda segundo a Sejuc, equipes da Divisão de Segurança e Captura e da Inteligência vão monitorar e fiscalizar os beneficiários durante todo o período da saída temporária, “assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a manutenção da segurança da população”.
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