Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara

  • 11/12/2025
(Foto: Reprodução)
Alexandre de Moraes decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. "Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado", diz o ministro na decisão. Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada "ocorreu em clara violação" à Constituição. "Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", diz o ministro sobre a votação. Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas. O ministro solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão. O ministro Alexandre de Moraes Wilton Junior/Estadão Conteúdo Os motivos de Moraes Na decisão, Moraes elencou os motivos para anular a decisão da Câmara: desde 2012, o STF tem o entendimento de que os parlamentares perdem o mandato de forma automática a partir do trânsito em julgado do, quando condenados criminalmente, porque os direitos políticos são suspensos quando são condenados; o entendimento desde 2017 de que nos casos em que a pena seja cumprida em regime fechado e não seja possível ao condenado progredir para o trabalho externo durante o tempo restante da legislatura, a perda do mandato é automática; que no caso como o de Carla Zambelli, a Constituição Federal define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, somente declara a perda do mandato; que a decisão da Câmara é nula e incostitucional porque violou a Constituição, que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente com trânsito em julgado. Votos insuficientes Na quarta-feira, o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor – seriam necessários 257. Veja como votaram deputados e partidos A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho. Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada. 🔎Além disso, no caso de condenações criminais, quando não são mais passíveis de recurso (como as de Zambelli), ocorre a suspensão dos direitos políticos. Assim, a pessoa fica sem a possibilidade de votar ou de se candidatar a cargo eletivo enquanto durar a pena.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/11/moraes-anula-votacao-da-camara-que-nao-cassou-zambelli-e-determina-perda-do-mandato-da-deputada.ghtml


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