Moraes pede relatórios diários das tornozeleiras da antiga cúpula da PM do DF, ré pela trama golpista
02/10/2025
(Foto: Reprodução) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o governo do Distrito Federal terá de enviar atualizações diárias ao tribunal sobre a situação das tornozeleiras eletrônicas de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do DF.
Eles comandavam a corporação à época do 8 de janeiro de 2023, quando vândalos invadiram as sedes dos três poderes em Brasília e são réus por omissão no enfrentamento às invasões.
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF terá de enviar ao STF, todos os dias, "relatório circunstanciado, indicando, ainda, eventuais registros de violação, falha ou descumprimento das condições impostas".
A decisão menciona sete réus:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF);
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-integrantes da cúpula da PM
Também na quarta-feira (1), Moraes pediu relatórios sobre as tornozeleiras de outros réus e condenados, envolvidos tanto no 8 de janeiro quanto em outros processos.
Ex-membros da cúpula da PM do DF, réus em ação por omissão no STF
TV Globo/Reprodução
A lista incluiu:
Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), ex-deputado federal acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco;
Fernando Collor, ex-presidente e ex-senador;
Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência;
Daniel Silveira, ex-deputado;
Roberto Jefferson, ex-deputado e presidente de honra do PTB;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
O que diz a PGR sobre a ex-cúpula da PM?
A PGR defende a condenação do grupo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado.
"Além de comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes", afirmou o Ministério Público.
A PGR também pediu que seja decretada a perda dos cargos ou funções públicas eventualmente ocupados pelos acusados, além da fixação de um valor de indenização pelos danos.
A acusação aos policiais militares é possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões.
Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.
Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a "posição de garante" ou "garantidor", ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.
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