Reforma tributária: penalidade por não preencher nota fiscal com impostos sobre consumo deve começar até junho, indica Receita

  • 23/12/2025
A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios publicaram, nesta terça-feira (23), ato que dispõe sobre o funcionamento dos futuros impostos sobre o consumo no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal. Pelas regras, os contribuintes terão três meses, contados somente a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades. ➡️A expectativa da Receita Federal é de que os regulamentos sejam publicados no início do próximo ano, ainda sem data certa. "Assim, por exemplo, se a publicação dos regulamentos do IBS e CBS ocorrerem em janeiro de 2026, a obrigatoriedade do registro dos campos da CBS e do IBS se dará a partir de primeiro de maio. Caso a publicação ocorra em fevereiro, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de primeiro de junho de 2026", informou a Receita Federal. Durante esse período de transição, não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, ou seja, as notas fiscais que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos sobre o consumo, a CBS federal e o IBS estadual, não serão automaticamente rejeitadas. "A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo", informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios. Nova plataforma tecnológica Uma nova plataforma tecnológica que será inédita no mundo, 150 vezes maior do que o PIB, entra em funcionamento no próximo ano para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços. 🔎 O novo sistema vai viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo – aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já em fase de testes, o objetivo da Receita Federal é de que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será "destacada", ou seja, abatida em outros tributos). A partir de 2027, quando haverá extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema do "split payment" começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado nas negociações entre empresas — o chamado "business to business", sem abranger o varejo. De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios). Desafio para empresas Reportagem do g1 mostrou, em novembro, que a reforma tributária sobre o consumo está exigindo ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas como forma de evitar problemas a partir de 2026. ➡️Especialistas ouvidos relataram que as empresas despreparadas poderiam ter desde mercadorias paradas e incapacidade do contas a pagar, liquidar a fatura, até a possibilidade de a empresa não aproveitar os créditos tributários, gerando um impacto direto no fluxo de caixa. ➡️Já a Receita Federal negou, no mês passado, que haverá um aumento de complexidade na emissão das notas fiscais, e também afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026. Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/12/23/reforma-tributaria-penalidade-por-nao-preencher-nota-fiscal-com-impostos-sobre-consumo-deve-comecar-ate-junho-indica-receita.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. SE EU NÃO TE OUVIR

SARAH FARIAS

top2
2. FOI DEUS

DAVI SACER

top3
3. LINDO MOMENTO

JULIANA SOUZA

top4
4. OS PLANOS DE DEUS

SAMUEL MESSIAS

top5
5. O DONO DA PROMESSA

KELLEN BIANCA

Anunciantes