TRE concede direito de resposta a Raquel Lyra sobre propaganda de João Campos que questionava remuneração da governadora

  • 18/09/2026
(Foto: Reprodução)
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo A governadora Raquel Lyra (PSD) obteve na Justiça Eleitoral o direito de resposta a uma propaganda veiculada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação do candidato João Campos. A peça relacionava o salário da gestora, de R$ 60 mil, à declaração de bens da candidata à reeleição, que informou à Justiça Eleitoral possuir R$ 1 em conta-corrente. O direito de resposta foi concedido por meio de duas decisões publicadas nesta sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. Uma delas se refere às peças divulgadas em inserções e no guia eleitoral de rádio e TV. A outra diz respeito a postagens nas redes sociais. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Em ambos os processos, o magistrado considerou que, embora o dado da conta-corrente e o debate sobre o salário sejam reais, a forma como foram apresentados gerou uma "ofensa ilegal". O g1 entrou em contato com a campanha de João Campos, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. Na propaganda, a campanha de João Campos dizia que Raquel Lyra declarou possuir apenas R$ 1 em conta-corrente apesar de receber R$ 60 mil por mês. Isso porque a gestora optou por receber a remuneração como procuradora do estado, carreira de origem da candidata. Como governadora, ela receberia um salário de R$ 22 mil. Segundo a peça publicitária, Raquel teria acumulado mais de R$ 1,2 milhão de forma "inconstitucional". Agora no g1 Conforme a declaração de bens apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raquel Lyra informou patrimônio de R$ 359.498,33, composto por um apartamento, aplicações financeiras e um depósito de R$ 1 em conta-corrente. "A declaração de bens da candidata registra saldo de R$ 1 em conta corrente, e a controvérsia acerca de sua remuneração constitui tema legítimo do debate político. A irregularidade, entretanto, não decorre da falsidade isolada desses dados, mas do sentido global produzido pela seleção, associação e apresentação das informações", escreveu o magistrado no documento. A campanha de João Campos terá até 36 horas para entregar o material que será utilizado no direito de resposta. Veiculação De acordo com a decisão, na propaganda eleitoral de rádio e televisão, a coligação Pernambuco de Coração, de Raquel Lyra, terá direito a: 1 minuto de direito de resposta logo no início do programa em bloco da chapa adversária (no mesmo período, diurno ou noturno, em que a ofensa foi ao ar); direito de resposta nas inserções diárias de rádio e TV, com tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a 1 minuto. Na internet, o TRE determinou a remoção imediata de um vídeo de 30 segundos publicado no perfil de João Campos nas redes sociais. O magistrado também determinou que a resposta da defesa de Raquel Lyra seja publicada no mesmo perfil e com o mesmo destaque da publicação original. Além disso, o vídeo deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo em que a postagem considerada ofensiva ficou no ar e receber o mesmo investimento em impulsionamento pago utilizado na divulgação do conteúdo original. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/eleicoes/2026/noticia/2026/09/18/tre-direito-de-resposta-raquel-lyra-joao-campos-remuneracao.ghtml


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